Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 13/05/2024 10h41
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

  1. QUAL ENDEREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL?

  2. QUAL A FUNÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?

  3. QUAL O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL?

  4. QUAL O CNPJ DA CÂMARA?

  5. QUANDO SE REALIZAM AS REUNIÕES ORDINÁRIAS?

  6. AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?

  7. QUANTOS VEREADORES TEM NA CÂMARA?

  8. ONDE ENCONTRO TODOS OS CONTATOS DA CÂMARA?

  9. COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM OS VEREADORES?

  10. ONDE POSSO ACESSAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL?

  11. ONDE POSSO ACESSAR INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS CONTRATOS DA CÂMARA?

  12. COMO POSSO ACESSAR CÓPIAS DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES DA CÂMARA?

  13. A CÂMARA CONCEDE VERBA DE GABINETE AOS VEREADORES?

  14. ONDE POSSO CONSULTAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS VEREADORES?

  15. ONDE POSSO CONSULTAR AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO E DA CÂMARA?

  16. COMO O CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES LEGISLATIVAS?

  17. COMO O VEREADOR ELABORA UMA LEI MUNICIPAL?

  18. APENAS OS VEREADORES ELABORAM LEIS MUNICIPAIS?

 

Respostas

  1. Rua Heitor Cândido, nº 60, 2º andar, centro, Chácara/MG.
  2. A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo do Município, devendo trabalhar
    de forma harmônica com o Poder Executivo Municipal e o Poder Judiciário. A
    Câmara exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da
    elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e
    exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as
    contas do Poder Executivo do Município.
  3. De segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas; após o almoço de 14:00 as
    17:00 horas.
  4. 20.434.056/0001-61.
  5. Nas Terças-feiras, a partir das 19 horas.
  6. Sim, são públicas e toda a população pode participar.
  7. A Câmara Municipal é composta de 9 (nove) Vereadores.
  8. No final do site tem todas as informações dos contatos.
  9. Mandando e-mail para secretaria@chacara.cam.mg.gov.br ou pelo telefone
    (32)3277-1015.
  10. A Câmara disponibiliza o acesso à Legislação Municipal na página inicial do Portal
    da Câmara na aba “Legislação – Leis Municipais” ou por meio físico na sua
    Secretaria.
  11. Os contratos estão disponíveis na página inicial do Portal da Câmara no nosso portal
    da transparência, que pode ser acessado pelo site da Câmara na aba
    “transparência”.
  12. Os editais de licitações estão disponíveis na página inicial do Portal da Câmara, na
    opção Licitações.
  13. Não, os materiais de consumo, serviços e materiais permanentes necessários para o
    exercício das atividades parlamentares dos vereadores são adquiridos e contratados
    pela Câmara na forma prevista da Lei de licitações, e fornecidos mediante requisição
    de materiais e serviços.
  14. A remuneração dos servidores e vereadores são divulgados no Portal da
    Transparência da Câmara, na página inicial do nosso site, que pode ser acessado
    na aba “transparência”.
  15. As cópias digitalizadas e informações referentes às Leis Orçamentárias estão
    disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Ali há as opções de acessar as
    leis do Plano Plurianual PPA , a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei
    Orçamentária Anual LOA.
  16. O cidadão que desejar, poderá usar da palavra, para opinar sobre assuntos de
    interesse público, desde que se inscreva com requerimento assinado e protocolado
    na secretaria da Câmara Municipal, no horário de funcionamento ate as 17:00 horas.
  17. Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre
    um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais
    leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta
    é a Comissão Legislação, justiça e redação final da Câmara. Após o parecer técnico
    do procurador, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode
    sancionar ou vetar.
  18. Não, o Prefeito, por meio de proposições e projetos, também encaminha leis para
    apreciação da Câmara. A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa
    popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.