Bandeira de Brasão
A Lei Municipal nº 188, de 05 de setembro de 1980, criou o Brasão e a Bandeira do Município de Chácara com as características próprias do Município. Leia o texto abaixo na íntegra e entenda o significado de cada simbologia do Brasão e da Bandeira do Município de Chácara.
Lei nº 188, de 05 de setembro de 1980
“Cria o Brasão e a Bandeira do Município de Chácara”.
A Câmara Municipal de Chácara, por seus Vereadores DECRETOU e eu, Prefeito do Município de Chácara, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados o Brasão e a Bandeira” do Município de Chácara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a mandar confeccionar o “Brasão e a Bandeira” do Município de Chácara, Estado de Minas Gerais, em quantos números se fizer necessárias.
Parágrafo Único: Deverão constar no Brasão os seguintes símbolos:
1º – Côroa Moral de Argente (Prata) de quatro Torres;
2º – Escudo Francês nos esmaltes e metais – azul – vermelho – prata – ouro (argente e falde), dividido em quartéis, tendo no primeiro quartel:
a) Esfera armilar manoelina com 03 (três) FLEXAS que suplicaram São Sebastião, Padroeiro da Cidade;
b) Barreto Representativo da República – Democracia;
c) No segundo quartel, Corôa de Barão, lembrando o Barão do Retiro, vulto Ilustre de grande influência na região, à baixo da Corôa Escudeto com lisonja – “Peça feminina que lembra Dª. Iria, (doadora do terreno onde está construída a cidade);
d) No terceiro quartel – Montanhas cristalizadas representando uma das riquezas da nossa terra;
e) Faixa ondeada em Argente Prata, representando o Rio do Cágado que nasce neste Município de Chácara;
f) No quarto quartel – uma cabeça de gado representando nossa pecuária. E um arado representando nossa agricultura;
g) Nas laterais ramas de café ao natural;
h) Listel em argente (prata) com o topônimo e data de Emancipação do Município;
A Bandeira terá forma de Pendão da cor branca, simbolizando povos e cidades; suas cores deverão ser branca e vermelho as mesmas cores da Bandeira do Estado de Minas Gerais, sendo o branco símbolo universal da Paz e o vermelho coragem e intrepidez à luta pelo desenvolvimento do Município.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pode conta de dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Chácara, 05 de setembro de 1980.
Ass. Francisco de Almeida Bessa – Prefeito Municipal
Maria Aparecida Mostaro Terra – Secretária